Termos e Condições Gerais de Uso do Site
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DE PLATAFORMAS ON-LINE (SITE, APP E INTERNET BANKING)
O presente Termos e Condições Gerais de Uso de Plataformas On-line (Site, APP e Internet Banking) regulam os serviços oferecidos por CONFIDENCE CORRETORA DE CÂMBIO S/A., situada na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, Cj 51 e 52, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 04.571-010, regularmente inscrita no CNPJ nº. 04.913.129/0001-41, TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S/A., situada na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 105, Cj 51 e 52, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 04.571-010, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.703.662/0001-44, doravante denominada “TRAVELEX” aos “CLIENTES” que utilizem as plataformas “online” para contratação dos “Serviços”, conforme definido na clausula 1, abaixo.
O CLIENTE DECLARA TER LIDO O CONTEÚDO DESTE TERMO E COMPREENDIDO INTEGRALMENTE SEU CONTEÚDO, ESTANDO CIENTE QUE AO ADERIR AO MESMO, TODOS OS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES FICARÃO ILIMITADAMENTE A ELE VINCULADOS, TORNANDO-SE CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO INDISPENSÁVEIS NA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS À TRAVELEX . OUTROSSIM, INTEGRAM A ESTE TERMO, COMO SE NELE ESTIVEM TRANSCRITOS, DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS À MATÉRIA, EM ESPECIAL O REGULAMENTO DE MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS (RMCCI) EDITADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.
1. DEFINIÇÕES
1.1. TRAVELEX: Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio que será responsável pela realização das operações cambiais requeridas pelos Clientes.
1.2. Moeda Nacional: Moeda oficial de curso forçado e obrigatória no território brasileiro.
1.3. Moeda Estrangeira: Toda e qualquer moeda vigente em outra Federação ou Estado Internacional e que a TRAVELEX realize trocas financeiras pelo seu contra valor em moeda nacional.
1.4. Cliente: Pessoa física ou jurídica aderente ao presente Termo e que possua capacidade para pratica dos atos necessários à vida civil e pelo cumprimento integral de todas as obrigações contraídas neste instrumento, bem como demais instrumentos e regulamentos aplicáveis à matéria.
1.5. Plataforma online: Sítio eletrônico, internet banking ou aplicativo de celular de propriedade de terceiros onde haja disponibilização de sistema “online” para requerimento de operações financeiras solicitadas a pedido dos Cliente mediante utilização de software de propriedade intelectual da TRAVELEX.
1.6. Sistema: Software individual e/ou conjunto de softwares que sejam disponibilizados pela TRAVELEX a terceiros mediante acordo comercial e que viabilizem a realização da prestação de serviços contratadas pelos Clientes conforme haja manifestação de vontades.
2. OBJETO
2.1. Regular o cadastro digital dos Clientes nas plataformas on-line da TRAVELEX e as condições para viabilização da prestação de serviços no mercado financeiro pela TRAVELEX ao Cliente interessado e que abrangerá todos os serviços disponibilizados, quais sejam (Serviços):
SITE E APP
a) Compra e/ou venda de moeda estrangeira em espécie;
b) emissão de cartão pré-pago em moeda estrangeira, bem como a realização de operação financeira de venda de moeda estrangeira para carga e/ou recarga de tais cartões.
INTERNET BANKING
a) Remessa para envio de recursos ao exterior;
b) Remessas para recebimento de recursos do exterior.
2.2. A disponibilização das Plataformas Online trata-se de mera conveniência de atendimento disponibilizada pela TRAVELEX aos seus Clientes, reservando está o direito de a qualquer tempo modificar, extinguir e disponibilizar novos serviços aos Clientes, aplicando-se a estes novos serviços todas as regras já previstas neste Termo, a não ser que expressamente previsto ao contrário.
3. DA ELEGIBILIDADE
3.1. Poderão requerer a prestação de serviços pela TRAVELEX mediante acesso ao sistema “online” todo Cliente, pessoa física ou jurídica que esteja em pleno e total gozo da capacidade civil, bem como esteja apto à prática de todo e qualquer ato necessário à validade das solicitações de serviços requeridas, nos termos da Lei e demais regulamentos aplicáveis.
3.2. Sendo o Cliente uma Pessoa Jurídica, o mesmo deverá ser representado na forma de seu Contrato e/ou Estatuto Social, condicionados sempre a verificação dos limites e/ou alcances de sua representação.
3.3. Sendo o Cliente Pessoa Física, contudo com restrição de capacidade para práticas de atos da vida civil cuja exigência demande representação específica, este declara total ciência e aquiescência de que tais atos deverão ser previamente representados pelos seus tutores ou curadores, conforme o caso, responsabilizando-se ainda por quaisquer prejuízos que ocasionem à TRAVELEX pela realização de ato em contrariedade ao aqui estabelecido como essencial.
4. CADASTRO E INFORMAÇÕES DO CLIENTE
4.1. Para a utilização dos Serviços pelas plataformas on-line da TRAVELEX, o Cliente deverá realizar o seu cadastro digital com a TRAVELEX, o qual incluirá a criação de um login e senha de acesso, preenchimento das informações solicitadas, o carregamento (upload) da imagem de um documento de identificação com foto (RG, CNH, RNE, documento de classe) e de uma foto do próprio rosto (selfie). Outros documentos adicionais poderão ser requeridos conforme os serviços a serem utilizados pelo Cliente.
4.2. O Cliente se declara ciente e concorda que somente poderá informar dados verídicos e que condigam com a realidade dos fatos, isentando integral e ilimitadamente de qualquer declaração de falsidade eventualmente alegada, motivo pelo qual a TRAVELEX não poderá, em qualquer hipótese, ser interpelada pela veracidade de tais informações, permanecendo o Cliente sempre como o único responsável pelas sansões cíveis e criminais porventura infligidas.
4.3. As fotos referidas no item 4.1, devem ser imagens com qualidade o suficiente para que seja possível certificar-se que trata-se do Cliente. Em caso de não semelhança entre as imagens ou não ser possível realizar a comparação, o cadastro do Cliente será bloqueado.
4.4. A senha de acesso é de uso pessoal, exclusivo e intransferível, os quais serão de sua exclusiva responsabilidade zelar para que não haja qualquer apropriação e/ou divulgação dos mesmos a (ou para) terceiros.
4.5. Caso o Cliente tome conhecimento de apropriação não autorizada de suas informações por terceiros, deverá reportar à TRAVELEX para que ela realize a verificação de apropriação não autorizada, podendo, se for o caso, bloquear o cadastro do Cliente ou até mesmo excluí-lo, preventiva ou definitivamente.
4.6. Até o momento da realização de reporte da apropriação não autorizada de seu login e senha por terceiros, o Cliente permanecerá ilimitadamente responsável por toda e qualquer informação ou requerimento de operação realizada em seu cadastro, bem como das consequências que advirem desta utilização até a comprovação, por meio hábil, de aviso realizado à TRAVELEX.
4.7. Sempre que julgar necessário, a TRAVELEX poderá ainda bloquear e/ou suspender o cadastro do Cliente, imotivadamente, sem que assista o Cliente direito de ressarcimento ou indenização.
4.8. O Cliente declara-se ciente que a TRAVELEX irá monitorar por meio do I.P. o local geográfico do qual o Cliente realizar os acessos, estando autorizada a TRAVELEX a bloquear os acessos em caso de acesso de localidade estranha ao padrão de utilização do Cliente.
4.9. As informações pessoais do Cliente poderão ser utilizadas pela TRAVELEX para monitorar o cumprimento deste termo e demais regulamentos aplicáveis, bem como para certificar-se do devido cumprimento da Legislação vigente e identificar possíveis tentativas de práticas classificadas ou que possam ser ao menos consideradas, como criminosas, bem como para prevenir qualquer fraude que venha ser identificada.
4.10. Nos termos da clausula supramencionada, o Cliente declara-se ciente e concorda que tais informações constantes em seu cadastro, bem como outras porventura identificadas pela TRAVELEX, serão remetidas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, sempre que necessário e, no caso de eventual inadimplemento do pagamento pelos serviços, será feito competente apontamento em listas de restrição ao crédito, tais como SERASA, SPC ou similares.
4.11. No caso de requerimento de cartão pré-pago em moeda estrangeira, conforme escolha do Cliente e disponibilidade da TRAVELEX, é de responsabilidade daquele manter seu cadastro em dia e conferir sempre o endereço em que o mesmo será remetido, sob pena de total impossibilidade de concretização do negócio. Neste caso, todos os gastos suportados pela TRAVELEX e que excederem o inicialmente previsto será informado ao Cliente e por este suportado.
5. VALIDADE DO REQUERIMENTO DA OPERAÇÃO
5.1. Sempre que desejar realizar uma operação, o Cliente definido na clausula 3.1 deste termo deverá realizar previamente o preenchimento do formulário disponível na plataforma on-line onde os serviços estejam sendo solicitados, ou no site próprio da TRAVELEX em casos de redirecionamento automático do Cliente.
5.2. Somente haverá redirecionamento do Cliente para finalização e liberação das transações financeiras requeridas mediante o preenchimento de todos os campos de controle obrigatórios disponíveis, o que desde já o Cliente declara conhecer e concordar sob pena de ser-lhe negada finalização da contratação.
5.3. A TRAVELEX poderá requerer ao Cliente o preenchimento de informações adicionais, sempre que julgar necessário, podendo em tais casos inclusive condicionar o aceite de tais solicitações de operações a entrega e fornecimento de tais informações. Nestes casos, as operações poderão ultrapassar o prazo divulgado à época do requerimento das operações em tantos dias quantos bastem para entrega das mesmas pelo Cliente, sem que possa ser imputada a TRAVELEX qualquer espécie de multa por descumprimento contratual.
5.4. Sempre que o Cliente finalizar a inclusão dos dados cadastrais, o mesmo será redirecionado para área do Cliente onde o mesmo, por si próprio, especificará o tipo de serviço que deseja realizar (vide cláusula 2.1), bem como a quantidade da moeda que será calculada tendo como base a taxa de câmbio informada no ato da solicitação.
5.5. Determinados serviços, como remessas para envio e recebimento de recursos para/do exterior, exigem que o Cliente anexe na plataforma on-line os documentos comprobatórios do motivo da operação, valor e partes envolvidas os quais estarão sujeitos a aprovação da TRAVELEX.
5.6. Havendo concordância com o valor final apurado que deverá ser pago pelo Cliente em favor da TRAVELEX, o mesmo deverá finalizar a operação cambial. Caso não esteja de acordo, ou deseje incluir mais pedidos de operações, poderá fazê-lo livremente, bastando para isso recursar o pedido inicial e incluir novos itens à sua lista de solicitações.
5.7. Sempre que houver aquiescência quanto ao valor informado da operação, inclusos neste caso o valor de tributo de recolhimento obrigatório pelo Cliente, a mesma será finalizada e o Cliente será automaticamente redirecionado para área de pagamento “online”, ocasião em que haverá geração de boleto bancário para pagamento da operação pelo valor correspondente em moeda nacional, ou, conforme o caso, outro meio bancário que por ventura vier a ser admitido pela TRAVELEX.
5.8. Em qualquer hipótese, fica o Cliente plenamente ciente que, havendo utilização de pagamento via boleto bancário somente haverá quitação da operação com a devida compensação do título dentro do prazo mencionado. Não será admitido, em qualquer hipótese, a substituição do meio de pagamento informado por qualquer outro que por ventura esteja disponível no ato da realização da compra, pelo Cliente.
5.9. Caso não especificado em contrário, os boletos bancários serão emitidos com prazo de vencimento em D+0, ou seja, no mesmo dia da emissão. Caso a proposta tenha sido gerada após as 18h, o boleto terá vencimento para D+1, ou seja, no dia seguinte, ficando estabelecido que o mesmo obedecerá, para todos os efeitos, o horário bancário vigente à época da compensação.
5.10. A falta de pagamento do título dentro do prazo estipulado, ou pagamento por outro meio informado conforme cláusula 5.5, implicará no cancelamento imediato e automaticamente da operação requerida pelo Cliente, independentemente de motivação ou manifestação de qualquer das partes envolvidas. Nestes termos, almejando, o Cliente, realizar operação cambial, deverá iniciar novo procedimento para gerar novo requerimento e boleto de compensação bancária, ou outro meio de compensação bancária eventualmente admitido, o que for aplicável.
5.11. Recaindo o vencimento do boleto em feriado bancário nacional, ou finais de semana, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil com atendimento bancário seguinte ao da realização da operação, aplicando-se, ademais, as regras para vencimento da obrigação de pagamento do Cliente e consequente cancelamento da operação.
6. DAS EXCLUSÕES
6.1. Para requerimentos de operações cambiais cujo valor em moeda estrangeira ultrapasse o limite individual, por operação, de USD 3.000,00 (três mil dólares americanos) ou o seu equivalente em outra moeda estrangeira a TRAVELEX poderá exigir o recebimento de documentos ou informações adicionais conforme exigidas por legislação vigente.
6.2. Operações realizadas pelo mesmo cliente que atinjam outros limites legais, contudo, não alcançando individualmente o valor supramencionado, poderão ser suspensas pela TRAVELEX, ficando tais operações condicionadas ao fornecimento de outras informações adicionais julgadas necessárias e devidamente informadas ao Cliente quando de sua ocorrência.
6.3. Havendo recusa do Cliente na complementação das informações iniciais prestadas, a operação não será finalizada, realizando-se, por conseguinte, sua retirada do sistema, sumariamente.
7. DA LIBERAÇÃO DAS OPERAÇÕES
7.1. Em que pese a terminologia “online” empregada nos serviços prestados pela Confidence, a conclusão das operações não ocorrerá de maneira simultânea. A devida compreensão deste termo deverá ser empregada, exclusivamente, ao método de utilização para requerimento das operações mediante disponibilização de plataforma eletrônica interligada pela rede mundial de computadores interligados por protocolos de comunicação eletrônica, permitindo a troca e acesso de informações e transferência de dados (“Internet”).
7.2. Para toda e qualquer operação cambial requerida pelo cliente, obedecer-se-ão os prazo infra mencionados: a) para compra de moedas em espécie: liberação do valor em até 1 dia útil contados da compensação do boleto bancário, ou outro meio de pagamento admitido; b) para cargas e/ou recargas de cartão pré-pago em moeda estrangeira: liberação do saldo no cartão do Cliente em até 2 dias úteis, contados da compensação do boleto bancário, ou outro meio de pagamento admitido; c) para demais serviços, consultar condições especificas.
7.3. Em qualquer dos casos apontados em 7.2, os prazos poderão ser dilatados em caso de atraso injustificado do Cliente em realizar a compensação ou, conforme o caso, o vencimento do boleto recaia em feriado bancário ou finais de semana, hipótese está em que não haverá movimento bancário e consequente postergação do título, bem como compensação.
7.4. Para operações de venda de moeda estrangeira em espécie o Cliente deverá, sempre, retirar tais moedas nas lojas e estabelecimentos de propriedade da TRAVELEX, o que poderá ocorrer mediante prévia indicação do local pelo Cliente no momento da finalização de seu pedido. Para consulta dos locais em operação da TRAVELEX o Cliente deverá acessar o site www.confidencecambio.com.br, consultando o endereço de todos os pontos em operação no território nacional.
7.5. Para operações que demandem o envio do cartão pré-pago em moeda estrangeira, por Correio ou outro meio disponibilizado pela TRAVELEX e escolhido pelo Cliente, recomenda-se ao Cliente a manutenção e correta indicação de endereço de envio, devendo este ser, preferencialmente, correspondente ao endereço de cadastro do Cliente. Em qualquer dos casos, será incluso ao valor total devido pelo Cliente o valor da taxa de remessa para tal cartão, a qual poderá variar conforme meio escolhido pelo próprio Cliente e será divulgada no momento da sua opção.
7.6. A TRAVELEX isenta-se de qualquer responsabilidade quando ocorrer atraso na entrega do produto adquirido, pelo não cumprimento dos prazos informados, quando este serviço for realizado por terceiros diante da escolha do cliente.
7.7. A TRAVELEX isenta-se de qualquer responsabilidade quando Serviços de terceiros (como instituições financeiras e bancos no exterior) contratados por meio da TRAVELEX não puderem ser concretizados em razão de inconsistência nas informações ou documentação fornecidos pelo Cliente, estando o Cliente ciente que esses terceiros poderão cobrar despesas pela tentativa da realização dos serviços ou taxa para devolução dos valores, assim como tributos incidentes nesta operação.
7.8. Nas operações de compra de Moeda espécie, o estado das notas entregues em loja estarão sujeitas a avaliação.
8. DAS COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO
8.1. Operações de câmbio com valor correspondente em moeda nacional em até R$ 10.000,00 (de mil reais) poderão ser pagas e parceladas com cartão de crédito.
8.2. Poderão ser acrescidos juros ao valor final da operação de câmbio pagas com cartão de crédito. Os juros serão variados de acordo com a quantidade de parcelas selecionadas e informados ao Cliente no ato da seleção das condições de pagamento.
8.3. Em caso em desistência da compra, a solicitação do Cliente deverá ser realizada para o e-mail lojaonline@confidencecambio.com.br ou através o número 4004-5700, opção 3, para que seja analisada a possibilidade de cancelamento, estando o Cliente cientes das condições da cláusula 11.
9. DAS AUTORIZAÇÕES
9.1. O Cliente autoriza a TRAVELEX a enviar para todos os seus meios de comunicação, eletrônicos ou não, que existam ou venham a existir, como, mas não exclusivamente, e-mail, SMS e Push, informações, promoções, avisos e mensagens referentes ao objeto social da empresa.
9.2. O Cliente se declara ciente e concorde que a TRAVELEX poderá a qualquer tempo e sempre que se fizer necessário, acessar as informações sobre operações realizadas no mercado de câmbio, através da opção CAM57 do SISBACEN ou outra fonte de informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, objetivando o acompanhamento das operações de câmbio do Cliente, bem como praticar todos os atos necessários para proceder com o registro e inclusão de dados necessários às referidas transações neste sistema, nos termos da Circular 3.814, de 07 de dezembro de 2016 – BACEN, bem como realize, em nome do Cliente, registros de RDE-IED (Registros Declaratórios Eletrônicos de Capitais Estrangeiros, Módulo Investimentos Estrangeiros Diretos), ficando, portanto, autorizada a TRAVELEX a praticar todos os atos necessários para proceder com o registro e inclusão de dados às referidas transações.
9.3. O Cliente está ciente de que, conforme a regulamentação em vigor emitida pelo Conselho Monetário Nacional, determinados serviços solicitados pelo declarante ao TRAVELEX poderão demandar a formalização por meio de assinatura de contratos de câmbio. Neste sentido, o Cliente outorga ao TRAVELEX, poderes específicos para realizar em seu nome as assinaturas supramencionadas, em todo território nacional, sem limitação de valor, por prazo indeterminado, até manifestação contrária do declarante. A outorga ao TRAVELEX se entende aos seus administradores e procuradores com poderes específicos para tais fins.
10. DA TAXA DE CONVENIÊNCIA
10.1. Para toda e qualquer operação realizada pelas Plataformas On-line haverá cobrança de taxa de conveniência que será devida em favor da TRAVELEX. O valor informado no fechamento da operação será acrescido ao valor devido pela compra da moeda estrangeira e, quando aplicável, a taxa de remessa informada na clausula 7.5, representando o valor total devido pelo Cliente no fechamento da operação.
11. DO CANCELAMENTO
11.1. Cartão pré-pago em moeda estrangeira: A devolução pode ser feita no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data de recebimento do cartão pré-pago em moeda estrangeira, com exceção das operações de câmbio realizadas na aquisição do produto. Para orientações sobre o cancelamento da operação de câmbio contratada, entrar em contato com um dos canais de atendimentos oferecidos pela TRAVELEX. Na compra do cartão pré-pago em moeda estrangeira personalizado pago com cartão de crédito, a administradora do cartão será notificada e o estorno ocorrerá na fatura seguinte ou na posterior. O prazo de ressarcimento depende da administradora do cartão. Nas compras pagas com boleto bancário ou débito em conta, a restituição será efetuada por meio de depósito bancário, em até 10 (dez) dias úteis, somente na conta corrente do(a) comprador(a), que deve ser individual. É necessário que o CPF do titular da conta corrente seja o mesmo que consta no pedido. A restituição dos valores será processada somente após o recebimento e análise do(s) documento(s) solicitados pela TRAVELEX . Atenção: A TRAVELEX isenta-se da obrigação de atender às solicitações de devolução de pagamento de qualquer produto, sem a comunicação aos canais de atendimentos oferecidos pela TRAVELEX e/ou fora do prazo.
11.2. Erro de Cotação: Em caso de Operação solicitadas por meio das Plataformas On-line envolvendo a compra pelo Cliente de moeda estrangeira, nas quais as cotações informada no Site ou Aplicativo estão claramente fora do praticado no mercado, sendo fruto de erro de Sistema, identificadas pela TRAVELEX dentro de prazo razoável, e tendo a TRAVELEX informado aos seus clientes de que se tratou de erro de sistema, a TRAVELEX se reserva ao direito de cancelar as solicitações de Operação e em caso de pagamentos já realizados pelo Cliente, de devolver em 48 horas os valores recebidos.
11.3. Da não aplicabilidade do Direito de Arrependimento: Em razão da natureza do mercado de câmbio e do conhecimento do Cliente quanto ao produto final, dinheiro (digital ou em espécie), não se aplica o Direito de Arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, art. 49 às operações de câmbio em razão da impossibilidade de alegação pelo Cliente de desconhecimento do produto adquirido (dinheiro).
12. DIREITOS DE TERCEIROS
12.1. Este termo não confere a quaisquer terceiros qualquer benefício ou direito de exigir o cumprimento de quaisquer itens deste Termo.
13. MODIFICAÇÃO DO TERMO
13.1. A TRAVELEX se reserva o direito de a qualquer tempo, modificar as cláusulas e condições deste termo, devendo o cliente, em qualquer hipótese, ler e concordar com suas condições e obrigações previstas, condição indissociável para realização de tais operações cambiais.
14. DA VIGÊNCIA DO TERMO
14.1. O presente termo tem vigência por indeterminado, sendo sua aceitação ratificada pelo cliente a cada operação realizada sob sua vigência.
15. DO SIGILO E PRIVACIDADE
15.1. Aplica-se à utilização das Plataformas On-line a Política de Sigilo e Privacidade da TRAVELEX, a qual o Cliente por meio da aceitação do presente termo também declara ter pleno conhecimento e estar de acordo.
16. DOCUMENTOS INTEGRANTES
16.1. Integram-se a este termo geral de condições os seguintes documentos anexos de propriedade da TRAVELEX e de seus autorizados, os quais deverão sempre ser lidos e interpretados como se neste termo estivessem transcritos: a) Termos e Condições do cartão pré-pago em moeda estrangeira. b) Guia de Utilização do Internet Banking.
17. DA LEI GERAL DA PROTEÇÃO DE DADOS E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DO CLIENTE
17.1. O Cliente está ciente e de acordo:
17.1.1. Que seus dados fornecidos à TRAVELEX poderão ser encaminhados para serem tratados por terceiros (Operadores de Dados Pessoais) contratados pela TRAVELEX para prestação de serviços relacionados às Plataformas On-line da TRAVELEX que exijam o tratamento de dados do Cliente;
17.1.2. Com a coleta de seus dados de navegação, como visualização de páginas e conversões, via cookies, tags, pixel, GPS e outras tecnologias semelhantes, nas Plataformas On-line.
17.1.2.1 Referente ao Site, essa coleta pode ser parcialmente desativada pelo cliente, com exceção de tecnologias que garantam o funcionamento da plataforma, no seu dispositivo e/ou navegador, ficando a cargo do cliente desabilita-las.
17.1.2.2 Referente aos Aplicativos, não é possível a desativação das tecnologias mencionadas com exceção do GPS.
17.2. Os dados poderão também sem compartilhados pela TRAVELEX nas seguintes hipóteses:
17.2.1. Por obrigação legal ou decisão de autoridade competente;
17.2.2. Caso a divulgação for necessária para prevenir danos ou prejuízos à TRAVELEX, Cliente ou a terceiros;
17.2.3. Em caso de suspeita de prática de ilícitos;
17.2.4. Para outras empresas do grupo econômico Confidence Travelex.
17.3. Além das condições acima, em relação a utilização de dados dos clientes, ao aderir ao presente termo, aplica-se à utilização das Plataformas On-line o Acordo de Utilização de Dados da TRAVELEX, o qual o Cliente por meio da aceitação do presente termo também declara ter pleno conhecimento e estar de acordo.
17.4. Ao utilizar as Plataformas Online, o cliente dá seu consentimento para receber por meio destas notificações (push) referentes a promoções, conteúdo útil e informações gerais do Grupo Travelex Confidence.
18. LEI E JURISDIÇÃO
18.1. Este termo entra em vigor na data de seu arquivamento em cartório, permanecendo-se vigente até que haja sua expressa revogação ou alteração.
Aplica-se a este Termo as Leis da República Federativa do Brasil, elegendo-se o Foro da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questionamentos que dele se façam necessários, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Termos atualizados em 07/02/2022