Risco operacional
Risco Operacional é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.
A Metodologia de Gestão de Riscos Operacionais e Controles adotada pelo Grupo Confidence tem o objetivo de assegurar que:
Essa definição engloba ainda o risco legal, associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição financeira, assim como as sanções em razão do descumprimento de dispositivos legais e as indenizações por danos a terceiros, decorrentes das atividades desenvolvidas pela própria instituição.
A estrutura de gerenciamento do Risco Operacional do Grupo Travelex Confidence prevê a identificação, avaliação, monitoramento, controle e planos de ação para a mitigação de riscos operacionais.
O Grupo Travelex Confidence estabeleceu, em sua Política de Gerenciamento do Risco Operacional, os papéis e responsabilidades das áreas de relacionamento do Grupo, bem como o comprometimento para a correção imediata dos riscos identificados.
A Metodologia de Gestão de Riscos Operacionais e Controles adotada pelo Grupo Travelex Confidence tem o objetivo de assegurar que:
– A estrutura de controles seja constantemente revisada, considerando os riscos existentes nos processos de negócio, minimizando os custos associados aos riscos não controlados e/ou às atividades de controle desnecessárias;
– Os objetivos do processo de gestão de riscos e os papéis, funções e responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da instituição sejam compreendidos por todos os funcionários;
– As áreas compreendam o papel, objetivos, funções e responsabilidades da área de Riscos e Controles Internos, enquanto ferramentas de controle independentes criadas dentro da Instituição; e,
– Os objetivos estratégicos do Grupo Travelex Confidence sejam atendidos.
Risco de mercado:
Risco de mercado é a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições detidas pelo grupo confidence. Os principais risco de mercado, aos quais o Grupo Travelex Confidence está exposto, são:-
Risco Cambial
Os riscos em ativos e passivos referenciados em moedas estrangeiras, principal foco de negociação do Grupo Travelex Confidence, são apurados de acordo com a Circular 3.389 do BACEN.
-
Juros Pré
Para os ativos e passivos expostos ao risco de taxas de juros pré-fixados, os cálculos de risco são feitos de acordo com as instruções contidas na Circular 3.361 e Carta-Circular 3.309 do BACEN.
-
Cupom Cambial
Para os ativos e passivos expostos ao risco de cupom de moedas, em que há uma parcela de risco pré-fixado em combinação com os riscos decorrentes da variação do preço de moedas, realiza-se o cálculo com base na Circular 3.362 do BACEN.
-
Cupom de Inflação
Os ativos e passivos expostos ao risco de cupom de inflação são calculados de acordo com a Circular 3.363 do BACEN.
-
Cupom de Juros
Os ativos e passivos expostos ao risco de cupom de juros são calculados de acordo com a Circular 3.364 do BACEN.
-
Risco de Ações
Os riscos de ativos e passivos constituídos por ações ou instrumentos financeiros derivativos, cujo ativo objeto sejam ações, são apurados de acordo com a Circular 3.366 do BACEN.
-
Risco Comodities
Os riscos de ativos e passivos constituídos por instrumentos financeiros derivativos, operados no mercado de Futuros da BMF & Bovespa, não são objeto de negociação por parte do Grupo Confidence, entretanto, se no futuro vier a operar carteira própria em tais derivativos, apurará os riscos aos quais estiver exposta, conforme Carta-Circular 3.309 do BACEN.
O Comitê de Gestão de Riscos é o colegiado institucional responsável pelas políticas e diretrizes institucionais, bem como pela deliberação das temáticas referentes à assunção de riscos e tomadas de decisões estratégicas.
Sua composição é prevista em regimento interno e sua instalação requer, obrigatoriamente, a presença do Presidente ou do Chief Operating Officer – COO e do Diretor Responsável pelo Gerenciamento de Riscos/Chief Financial Officer.
As temáticas presentes em pauta são ordinariamente apresentadas pelos diretores responsáveis ou seus suplentes, com senioridade igual ou superior à especialista, observados os requisitos de governança previstos em regimento.
Risco Social, Ambiental e Climático
Risco social: é a possibilidade de ocorrência de perdas para o Grupo Travelex Confidence ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.
Risco ambiental: é a possibilidade de ocorrência de perdas para o Grupo Travelex Confidence ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais.
Risco climático: é a possibilidade de ocorrência de perdas para o Grupo Travelex Confidence ocasionadas por eventos associados ao aumento na emissão de gases do efeito estufa; e o risco climático físico: possibilidade de ocorrência de perdas para o Grupo Travelex Confidence ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.
Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas
O Grupo Travelex Confidence compreende que atuar com responsabilidade social, ambiental e climática é agir de forma diligente em suas atividades e relacionamentos, oferecer produtos e serviços condizentes com seus valores.
Risco Liquidez
É a ocorrência de desequilíbrios entre ativos negociáveis e passivos exigíveis – “descasamentos” entre pagamentos e recebimentos – que possam afetar a capacidade de pagamento do Grupo Travelex Confidence, levando-se em consideração as diferentes moedas e prazos de liquidação de seus direitos e obrigações.
Relatório de Gerenciamento de Riscos
-
- Circular 3930 – Dezembro/2022
-
- Anexo – Composição PR e RA – Circular 3930 – Dezembro/2022
-
- Circular 3930 – Março/2022
-
- Anexo – Composição PR e RA – Circular 3930 – Março/2022
-
- Circular 3930 – Dezembro/2021
-
- Anexo – Composição PR e RA – Circular 3930 – Dezembro/2021
-
- Circular 3930 – Setembro/2021
-
- Anexo – Composição PR e RA – Circular 3930 – Setembro/2021
-
- Circular 3930 – Junho/2021
-
- Anexo – Composição PR e RA – Circular 3930 – Junho/2021
-
- Circular 3930 – Março/2021
-
- Anexo – Composição PR e RA – Circular 3930 – Março/2021
-
- Circular 3930 - Dezembro/2020
-
- Anexo - Composição PR e RA – Circular 3930 – Dezembro/2020
-
- Circular 3930 – Setembro/2020
-
- Anexo – Composição PR e RA – Circular 3930 – Setembro/2020
-
- Circular 3930 – Junho/2020
-
- Anexo - Composição PR e PA - Circular 3930 - Junho/2020
-
- Circular 3930 – Março/2020
-
- Anexo – Composição PR e RA – Circular 3930 – Março/2020
-
- Circular 3678 - Dezembro 2019
-
- Circular 3678 – Setembro 2019
-
- Circular 3678 - Junho 2019
-
- Circular 3678 - Março 2019
-
- Circular 3678 - Dezembro 2018
-
- Circular 3678 - Setembro 2018
-
- Circular 3678 - Junho 2018
-
- Circular 3678 - Março 2018
-
- Circular 3678 - Dezembro 2017
-
- Circular 3678 - Setembro 2017
-
- Circular 3678 - Junho 2017
-
- Circular 3678 - Março 2017
-
- Circular 3678 - Dezembro 2016
-
- Circular 3678 - Setembro 2016
-
- Circular 3678 - Junho 2016
-
- Circular 3678 - Março 2016
-
- Circular 3678 - Dezembro 2015
-
- Circular 3678 - Setembro 2015
-
- Circular 3678 - Junho 2015
-
- Circular 3678 - Março 2015
-
- Circular 3678 - Dezembro 2014
-
- Circular 3678 - Setembro 2014
-
- Circular 3678 - Junho 2014
-
- Circular 3678 - Março 2014
-
- Circular 3477 - Dezembro 2013
-
- Circular 3477 - Setembro 2013
-
- Circular 3477 - Junho 2013
-
- Circular 3477 - Março 2013
-
- Circular 3477 - Dezembro 2012
-
- Circular 3477 - Setembro 2012
-
- Circular 3477 - Junho 2012
-
- Circular 3477 - Março 2012
-
- Circular 3477 - Dezembro 2011