Portugal flexibiliza lei para facilitar acesso à cidadania; entenda o que mudou

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2 min de leitura

Por: Confidence Câmbio • 23/05/2024

Até abril de 2024, era possível pedir cidadania portuguesa apenas após completar cinco anos vivendo em terras portuguesas. Contudo, essa dinâmica mudou.

A mudança aconteceu após aprovação do Parlamento português na alteração da lei, e agora o processo pelo qual brasileiros e outros estrangeiros passam para obter cidadania é menos rígido.

Entenda a nova medida

Com as alterações na Lei de Nacionalidade de Portugal, estrangeiros que residem no país de forma legal há pelo menos cinco anos ganharam, a partir do dia 1º de abril, o direito de solicitar a cidadania portuguesa. 

O que mudou foi que a nova regulamentação agora inclui o período de espera entre a manifestação de interesse na cidadania para obter uma autorização provisória de moradia em território português – e a chegada dessa autorização como parte dos cinco anos obrigatórios de residência em Portugal para a solicitação da cidadania por parte de imigrantes. 

Diferente do visto, que pode ser de trabalho ou estudo e é solicitado ainda no Brasil, o título de residência é a permissão para morar no país de forma legal. Uma vez obtida a permissão, o estrangeiro está autorizado a viver no país, por um tempo determinado, conforme a autorização. 

Vale lembrar que antes, o longo período de espera, que podia chegar a três anos, não era contabilizado como prazo legal. Mas agora, com a mudança da regra, milhares de imigrantes devem ser beneficiados. 

Filhos e filhas na maioridade agora também são reconhecidos pela lei

Anteriormente, a regra dizia que apenas a filiação estabelecida durante a menoridade produzia efeitos relativos à nacionalidade originária. No entanto, com a modificação da lei, o escopo foi ampliado de forma a permitir que filhos e filhas que já atingiram a maioridade também possuam direitos a serem reconhecidos como cidadãos portugueses junto aos pais.

A única exceção à regra está prevista para os casos em que a filiação seja estabelecida até à entrada em vigor da nova lei.

Quem pode obter a nacionalidade portuguesa por tempo de residência?

  • Pessoa que resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente de trabalhar ou estudar (da data de emissão do título de residência);
  • Seja maior de idade;
  • Não traga ameaças ao país;
  • Para ter a nacionalidade por tempo de residência não é preciso ter imóvel em Portugal;
  • Cumprimento de outros requisitos legais, que possam ser solicitados.

Para mais informações sobre as mudanças na Lei da Nacionalidade Portuguesa, visite a página da Câmara Portuguesa.

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