Como funciona a tributação dos investimentos no exterior
4 min de leitura
Se você está pensando em utilizar o dólar como um ativo financeiro, este pode ser um bom momento para colocar seus planos em prática, já que estamos acompanhando seguidas altas da moeda norte-americana.
Para te ajudar nessa missão, nós separamos algumas informações importantes sobre a tributação dos investimentos no exterior. Afinal, é sempre importante estudar e entender sobre as nossas obrigações, principalmente quando estão relacionadas à Receita Federal, não é mesmo?
Impostos incididos em investimentos no exterior
Ao fazer uma transferência internacional (seja lá qual for a sua natureza), você pagará o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é cobrado em qualquer operação de câmbio e no caso de envio de dinheiro para a realização de investimentos no exterior, a alíquota é de 1,1%.
Dica: neste caso, a natureza da sua operação é ‘disponibilidade no exterior’. 😉
Agora, se pensarmos apenas no investimento em si, podemos dizer que são dois tipos de impostos cobrados. O primeiro deles é sobre o ganho de capital – a diferença entre os valores de compra (ou aquisição) e venda (ou resgate) da aplicação – e o segundo, sobre os dividendos recebidos, seja em ações ou fundos.
Imposto sobre ganho de capital
Antes de entender como o cálculo do imposto é feito, é importante saber sobre a origem do valor aplicado. Olha só:
1- O dinheiro investido foi obtido no Brasil (salário, bônus, herança, entre outros), convertido para a moeda estrangeira de preferência e enviado para o exterior
ou então
2- Essa já pode ser uma quantia proveniente de outro país que não o Brasil, em moeda estrangeira (do recebimento de dividendos anteriores, por exemplo)
Ok, definido isso, vamos para o próximo passo, o racional do cálculo do imposto a ser pago:
– Se você enviou dinheiro do Brasil, o imposto a ser pago será sobre a diferença entre o valor da compra e o valor da venda das suas ações em real, ou seja, o seu ganho de capital. Por isso é importante fazer um controle bem detalhado da quantia investida na moeda brasileira. Além disso, se o seu rendimento com a venda das ações não ultrapassar R$ 35 mil no mês, você estará livre do imposto. No entanto, lembre-se de que você deverá declarar em seu imposto de renda, ok?
Caso você tenha investido uma quantia já em dólares norte-americanos, você só precisará saber o valor em reais do dia em que você vendeu as suas ações, ou seja, apenas será necessário fazer a conversão da quantia que você recebeu de volta. Importante: você sempre deverá levar em consideração a cotação da venda do dólar norte-americano definida pelo Bacen para a data.
Pronto. Agora, vamos complicar o cálculo só mais um pouco…
– Se você tiver um recurso misto, uma parte originada em reais e a outra em dólar norte-americano, os cálculos serão proporcionais ao percentual que cada moeda ocupa no seu investimento. Neste caso, pode ser que você pague o imposto apenas de uma parte do seu rendimento.
Outro detalhe importante é se o seu investimento foi feito em outra moeda estrangeira que não seja o dólar norte-americano. Neste caso, você precisará fazer mais uma conversão. E calma, tem mais! Mesmo que você tenha lucro na venda das suas ações na moeda estrangeira escolhida, mas neste dia esta moeda esteja valorizada em relação ao dólar, ao fazer a conversão, você pode não obter ganhos em dólar norte-americano. Dessa forma, pensando pelo lado positivo, você não pagará imposto algum, já que, pela lei, a tributação só é feita no seu ganho em dólar norte-americano.
Imposto sobre os rendimentos ou dividendos
-> Saiba o valor que você aplicou em moeda estrangeira
-> Converta essa quantia para reais, de acordo com a cotação do dólar fixado para venda pelo Bacen*
*Importante: a conversão deve ser feita de acordo com o valor de venda do dólar definido pelo Bacen no dia em que você realizou o investimento e não de acordo com a cotação do dia em que você fez a remessa internacional. Se essa quantia ficar parada na sua conta corrente no exterior, não haverá cobrança de imposto e essa variação (entre a cotação que você pagou e a conversão do Bacen) deverá ser incluída na sua declaração de Imposto de Renda, em “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Lembrete: no site do Bacen, você consegue extrair um relatório com as cotações de compra e venda do dólar norte-americano (PTAX) no período de sua escolha.
Pronto, enquanto a sua quantia estiver investida, você não precisará fazer nada. Apenas acompanhar sua movimentação, claro! Pressuponho que você venderá as suas ações em um momento de alta, certo? Pois bem, vamos ao que você terá de fazer então:
-> No dia do resgate da quantia de sua escolha, converta o valor total amortizado em dólar para a cotação de compra do dólar pelo Bacen**.
-> Sobre o lucro que você terá com a venda dessas suas ações, deverá ser pago 15% de imposto, por meio do preenchimento de um DARF até o último dia útil do mês seguinte à sua operação de resgate das ações.
**É importante que a quantia seja convertida pela cotação do dia em que você recebeu os valores do seu investimento. Por isso, lembre-se de fazer o controle de todos os detalhes da sua operação, ok?
Importante!
Se você tem investimentos no exterior, além de declarar em seu Imposto de Renda Pessoa Física, fique atento pois, se o valor dos seus ativos for igual ou superior a US$ 100 mil naquele ano, você também deverá preencher a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior online, mas isso é assunto para um próximo post! Se você quiser saber mais, vá ao blog do Travelex Bank, que nós te explicamos melhor.
Ah, e claro! Lembre-se de contar com o suporte dos especialistas em câmbio e com as remessas internacionais da Travelex Confidence para fazer o envio do seu dinheiro para o exterior de forma prática e segura!
Ou então, se você preferir, baixe agora mesmo o nosso aplicativo, disponível para iOS e Android!
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